Câmara:
Como é composta a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, no qual tem mandato de 2 anos, vedada recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Câmara:
Quais são as atribuições da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras, eleitos pelo povo, que têm como funções principais a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Executivo, elaborar leis, fiscalizar o cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo, verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração e sugerir ações e melhorias para o município.
Câmara:
Quais são as pautas de competência exclusiva da Câmara Municipal?
A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual, bem como na Constituição Federal.
Câmara:
Qual é a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo?
A Câmara Municipal é um órgão do Poder Legislativo e a Prefeitura Municipal, do Executivo. Embora os poderes sejam independentes, eles estão intrinsecamente relacionados e necessitam da constante articulação para que o sistema funcione como um todo.
Câmara:
Como são desenvolvidos os trabalhos na Câmara Municipal?
Os Projetos de Lei passam pelas comissões da Câmara, estas irão analisá-los e verificar se podem seguir adiante para votação em plenário ou se devem ser modificados.
Câmara:
Quais são as comissões da Câmara Municipal e suas características?
As comissões da Câmara são as Permanentes e as Temporárias.
As Permanentes, são aquelas que tem caráter técnico-legislativo ou especializado e tem período de vigência indeterminado onde ocorre a substituição dos integrantes através das legislaturas, enquanto que as comissões Temporárias são instituídas para apreciar um assunto específico e que se extingue ao término da legislatura ou quando tiverem alcançado o fim a que se propuseram.
Câmara:
Como se dividem as Comissões Permanentes e suas competências?
As Comissões Permanentes são:
Legislação, Justiça e Redação que compete manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Organização dos Poderes que compete emitir pareceres sobre fixação e alteração do número de vereadores, organização e competência das Comissões da Câmara, processo legislativo, entre outros.
Finanças e Orçamento que compete opinar sobre matéria referente a instituição e arrecadação de tributos, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, entre outros.
Ordem Econômica e Social que examina e emite pareceres sobre proposição que tratem de política de desenvolvimento econômico do município, turismo, planejamento governamental, educação, cultura, assistência social, entre outros.
Administração Pública que opina sobre questões referentes a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município, licitações e contratos, regime jurídico e plano de carreira, concurso público, bens municipais, entre outros.
O que é o Portal da Transparência?
Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.
Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.
Quais são as informações que estão disponíveis no Portal da Transparência?
Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros. Ao clicar em "Mapa do Site", o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados por este portal.
Quem pode acessar o Portal da Transparência?
Não há restrições, todos os cidadãos podem acessar as informações contidas no portal.
O que é LAI?
É a Lei de Acesso à Informação. Criada em 2011, possui o intuito de garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.
O que é LRF?
É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar n° 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.
O que são os "Dados Abertos" e para que servem?
É um conjunto de informações em formato não proprietário e estruturado, que pode ser obtido livremente, dando a possibilidade de o cidadão ter uma fonte de dados mais transparente. Para obtê-los, basta que o usuário clique em "Dados Abertos", onde poderá acessar todos os relatórios disponibilizados por este portal.